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eSocial - Folha de novembro estará disponível a partir do dia 11

Fonte: Fenacon
10/11/2017
Obrigações Acessórias

Excepcionalmente, a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico do mês de novembro estará disponível apenas a partir do dia 11. Via de regra, a folha é disponibilizada a partir do dia 8 de cada mês, logo após o prazo de encerramento da folha do mês anterior. Contudo, as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrarão em vigor no dia 11 de novembro e serão implantadas na folha do mês.

Dentre as alterações da reforma, estão a possibilidade de efetuar a "Rescisão por acordo entre as partes" e o novo prazo de pagamento da rescisão (sempre 10 dias). Além disso, será implementado o motivo de afastamento temporário - Licença Maternidade de 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, benefício previsto na Lei nº 13.301/16.

A partir de dezembro, a folha retorna ao seu calendário de abertura regular.
 

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