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Janeiro é o mês em que síndicos e administradores precisam estar atentos ao planejamento financeiro dos condomínios, com o objetivo de manter o orçamento em dia ao longo dos próximos 12 meses. Especialistas ouvidos pelo GLOBO indicam que, quando o assunto é finanças, organização e transparência das contas são fundamentais.
Luis Guilherme Russo — advogado e diretor da Irigon, empresa especializada em locação de imóveis e administração de condomínios — explica que o primeiro passo é olhar com lupa os gastos de anos anteriores. Dessa forma, o síndico pode fazer uma melhor projeção das despesas mensais futuras.
— É importante comparar os valores e adicionar não somente de 5% a 10% de custos extras, como de costume, mas simular uma previsão de aumento dos gastos gerais. Luz, água e manutenções estão entre as principais despesas — alerta Russo.
O advogado salienta ainda que, no caso das administrações que estão com folga orçamentária, vale investir em obras e reparos que valorizem os condomínios, pois essas melhorias podem gerar benefícios para todos os moradores, facilitando vendas e locações de imóveis.
— Sempre que possível, o ideal é que as mudanças sejam debatidas e aprovadas em assembleia, para evitar problemas com os moradores — reforça Russo.
Sonia Chalfin, diretora da Precisão Empreendimentos Imobiliários, chama a atenção para os índices de inadimplência. Segundo o Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), as ações de cobrança de taxas de condomínio aumentaram consideravelmente desde o início da pandemia. Dados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), fornecidos ao GLOBO pelo sindicato, mostram que na capital a média de ações condominiais na Justiça passou de 225 por mês, de janeiro a novembro de 2019, para 412 processos, considerando igual período do ano passado.
Em números absolutos, somente em novembro de 2020, por exemplo, foram movidas 740 ações, contra 205 no mesmo mês de 2019. Segundo o Secovi Rio, embora não haja um recorte preciso por tema, a maior parte desses processos refere-se a cobranças de taxas não quitadas pelos condôminos.