Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do Imposto de Renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar, como a pensão alimentícia, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva.
A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias. O STF também concedeu a retroatividade da medida, ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode alterar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.
“A Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos”, afirmou Silva em entrevista exclusiva ao Brasil 61.
Silva, no entanto, entende que os valores de anos anteriores podem ser revistos, mas alerta: os contribuintes não têm tempo a perder. “Quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido”.
Auditor fiscal da Receita Federal há 27 anos e presidente da Unafisco Nacional desde 2019, Silva analisa o impacto decisão do STF sobre o contribuinte brasileiro. “O STF decidiu que não deve incidir Imposto de Renda para o alimentando, ao passo que aquele que paga pensão pode deduzir esta pensão da sua base de cálculo, enquanto que o alimentando, ou o responsável pelo alimentando não deve sofrer incidência do Imposto de Renda. Isso tem um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o passado. O Supremo foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito passado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos cinco anos. Então aqueles que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem então fazer a retificação de suas declarações com esse teor”, ressalta.