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O juiz do Trabalho Luiz Evaristo Osório Barbosa, da 17ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou empresa a indenizar trabalhadora que sofreu discriminação por ser homossexual. A condenação foi arbitrada no valor de R$1,5 mil.
A trabalhadora era atendente e exercia suas atividades no salão da churrascaria. Na ação que ajuizou contra a ex-empregadora, a atendente disse que a proprietária do estabelecimento implicava por ela ser homossexual e ter um jeito de andar "igual homem". As alegações da atendente foram confirmadas por testemunha, que afirmou ter presenciado a proprietária dizer à autora que ela deveria passar maquiagem e "mudar o seu jeito de se vestir e andar, pois os clientes estavam reclamando dela".
Para o juiz, a compensação financeira pelo dano moral pressupõe que os fatos danosos atinjam a honra, a imagem, a privacidade ou a intimidade do trabalhador, violando os atributos de sua personalidade, o que, para o magistrado ocorreu no caso.
"No caso dos autos, é irrefutável a violação dos atributos da personalidade da autora, pois demonstrada a situação de angústia e o estado de abalo moral-psíquico que a autora se sujeitava."