Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Funcionária que sofreu assédio será indenizada em R$ 20 mil

Fonte: Brasil Econômico
19/11/2020
Direito Trabalhista

Em Belo Horizonte, Minas Gerais, uma funcionária de uma empresa de comércio e montagem para gás ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 20 mil por assédio moral e sexual no trabalho. Vídeos das câmeras de segurança da empresa registraram o momento que a vítima foi encurralada pelo assediador. Na gravação, é possível ver que ela tenta se esquivar do rosto do agressor.

Áudios também mostram que a mulher era chamada de "burra" e um dos sócios da empresa disse que "não é bonita, ainda faz isso". A vítima registrou boletim de ocorrência e o caso foi para a Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) determinou indenização de R$ 10 mil pelo assédio sexual e outros R$ 10 mil pelo assédio moral. Para os juízes, a empresa nada fez após tomar conhecimento dos crimes.

Defesa do agressor

O acusado do assédio sexual negou o crime. Ele alegou que "tentava pegar uma manga que estava na mão da reclamante da ação e ela não deixou, sorrindo". Afirmou também que "tinha levado a fruta e deu para a reclamante da ação, sendo que depois disse que queria um pedaço e a reclamante se negou a dar um pedaço da manga".

Mas a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso observou que o vídeo não mostrava a mulher sorrindo e nem o homem tentando pegar a fruta. "O que torna pouco crível a versão apresentada pelo trabalhador", decidiu.
 
Já sobre o assédio moral, uma testemunha contou que já viu o sócio da empresa destratar a trabalhadora, chamando-a de incompetente e burra, mais de uma vez. A vítima ficava sem reação ao ouvir os xingamentos, que ocorriam na frente de outras pessoas. A desembargadora entendeu, por fim, que as provas do crime são incontestáveis.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: