Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.




Golpe que intima contribuintes a atualizarem dados está de volta

Fonte: Portal Contábeis
30/01/2023
Imposto de Renda

Voltou a circular nas redes sociais relatos de inúmeros contribuintes que receberam em suas casas uma suposta intimação da Receita Federal solicitando a regularização de dados cadastrais dos brasileiros.

A intimação é falsa e o golpe consiste em enviar, pelos correios (modalidade ainda mais atípica atualmente devido aos meios de comunicação da autarquia), um documento alertando sobre inconsistência nos dados pessoais do cidadão e que a falta do preenchimento correto pode acarretar em multas e futuros problemas.

Na carta, os golpistas pedem que o indivíduo acesse um falso site e atualize suas informações e também os dados bancários que foram inseridos na declaração do Imposto de Renda (IR).

O envio deste documento é um dos golpes mais antigos e mais recorrentes sofridos pela autarquia, com relatos do mesmo documento sendo enviado desde 2017. 

A carta recebida pelos brasileiros possui diversas características que remetem à Receita Federal e parece, à primeira vista, verdadeiro, mas não é. 

A autarquia divulgou um comunicado alertando que apesar de estar nos moldes dos tradicionais e-mails enviados pela Receita, com logotipo oficial, o documento direciona o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal e o objetivo dos golpistas é roubar os dados pessoais e acessar contas bancárias.

“Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a “intimação” e não acesse o endereço eletrônico mencionado”, afirma a autarquia.

Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no  e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: