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O governo anunciou nesta quinta-feira, 25, o calendário para o saque da conta aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020 na Caixa Econômica Federal. A medida integra as novidades para o FGTS anunciadas nesta semana pelo Ministério da Economia. O calendário foi divulgado pelo governo em edição especial do Diário Oficial da União e, neste primeiro momento, traz detalhes apenas para os aniversariantes do primeiro semestre.
Apesar de ser anunciado em conjunto, o saque aniversário não tem relação com a liberação de R$ 500 do FGTS também divulgada pelo governo. O programa, chamado de Saque Certo, contempla o saque imediato de R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS (se o contribuinte tiver as duas contas, pode sacar até R$ 500 de cada uma). A ideia da equipe econômica é aumentar a liquidez da população e, assim, motivar o mercado de consumo.
Regra fixa
A partir de 2021, o saque da conta aniversário deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for 10 de março, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Ao aderir ao saque da conta aniversário, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.
Confira o calendário divulgado pelo governo:
1 - Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020.
2 - Para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020.
3 - Para quem nasceu em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Quanto tirar
Na modalidade saque aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores:
Até R$ 500 - 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 - 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 - 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 - 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 - 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 - 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 - 5% + 2.900
Segundo especialistas, o saque aniversário compensa para os trabalhadores que têm saldos pequenos no FGTS, já que os porcentuais liberados são maiores para as quantias menores. Por exemplo: quem tem saldo de até R$ 500 poderá sacar 50%. Já o trabalhador que tem saldo superior a R$ 20 mil poderá sacar, a cada ano, apenas 5% do saldo, acrescido de R$ 2.900. Nesse caso, para quem tem cifras elevadas depositadas, acumuladas após muitos anos de trabalho, não é interessante aderir a essa modalidade por dois motivos. Primeiro, porque os porcentuais liberados são menores e, segundo, porque em caso de demissão, esse trabalhador não poderá resgatar a totalidade do fundo.
Os interessados em migrar para a modalidade terão de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Caso o contribuinte mude de ideia e queira voltar para o modelo anterior, de saque apenas na demissão sem justa causa, ele terá de esperar o prazo de dois anos para reverter a decisão.