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Governo publica norma que prorroga a entrega da ECD e da ECF

Fonte: Portal Contábeis
19/05/2022
Obrigações Acessórias

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 2.082/2022 que prorroga os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de junho e 31 de agosto, respectivamente,

Prorrogação ECD e ECF

Entidades contábeis já haviam solicitado a prorrogação da ECD ao órgão, visto que a entrega coincidia com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O argumento foi que as obrigações impactam diretamente as demandas dos profissionais de contabilidade.

Além disso, as entidades também destacaram as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma.

Normalmente, o prazo final de entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio e da ECF, em julho.

Com a medida, os profissionais contábeis ganharam um fôlego de 30 dias para cumprirem a obrigação.

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