
07/03/2025
Legislação
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Um recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve parcial provimento por parte da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O recurso trazia consigo uma contestação quanto à sentença de concessão de auxílio-doença para trabalahdora que, por conta da gravidez de risco, estava com incapacidade para exercer o trabalho.
Foi alegado cerceamento de defesa porque, de acordo com a autarquia, estava ausente o laudo médico pericial judicial.
Contudo, um desembargador federal enfatizou que a trabalhadora juntou documentos como o cartão de acompanhamento pré-natal, ultrassom pélvico, laudo médico com recomendação de repouso absoluto, laudo médico com alerta de risco de aborto e a declaração do trabalho.
Assim, o magistrado enfatizou a existência de credibilidade nos documentos. Também disse que inexistiu, nos autos, elementos trazidos pelo INSS para apontar possível incorreção ou falsidade dos documentos médicos.
De acordo com o magistrado, há sim credibilidade nos documentos. Nos autos, não foram trazidos por parte do INSS elementos objetivos que apontassem possíveis falhas nos documentos médicos. A concessão foi mantida e a liquidação deverá ocorrer na fase de cumprimento do julgado.
Com informações de Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Saiba mais.