Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Quem recebe herança precisa ver se atende uma das condições necessárias para a declaração do Imposto de Renda 2023 com o acréscimo do que herdou, que é isento. Caso o contribuinte se enquadre em uma das regras, como a do valor dos bens, é preciso informar ao Fisco o que foi incluído em seu patrimônio.
Uma das regras que obriga o envio do IR é ter bens e direitos acima de R$ 300 mil no final de 2022.
Mas a comunicação tem de ser feita no ano seguinte à conclusão do inventário, sendo que nos casos de processo judicial é preciso aguardar o trânsito em julgado (quando não há mais recursos de nenhuma das partes).
Portanto, na declaração deste ano, o contribuinte deve informar os bens recebidos se houve a partilha em 2022. A exceção é para janeiro e fevereiro de 2023, que podem ser declarados neste ano caso a decisão tenha sido judicial.
Para informar a Receita Federal, a pessoa precisa ter a decisão judicial ou a escritura pública (essa é feita em cartório, quando há consenso entre os envolvidos e não houve judicialização) do inventário, que terá a divisão para cada herdeiro e o cônjuge (chamado de meeiro).