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Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode pensar que, ao omitir, diminuir ou aumentar determinados valores, pode se beneficiar com uma restituição ou não pagar o que é devido à Receita. Esse tipo de prática, porém, é considerada crime de sonegação de imposto, sujeito à multa e até prisão.
A lei descreve várias condutas que se enquadram como sonegação.
Veja o que diz a lei Lei 4.729/65
- prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno
- inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública
fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública
- exigir, pagar ou receber, para si ou para outro contribuinte, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal
A pena para a sonegação é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Quando se tratar de criminoso primário, a pena será apenas multa de 10 vezes o valor do tributo.
Se o sonegador cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte. No caso de crime cometido por funcionário público com atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, a pena pode ser três vezes maior.