Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Até o dia 28 de dezembro de 2023, cidadãos poderão destinar um valor oriundo do Imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou para o Fundo da Pessoa Idosa (FDPI).
Não há custo adicional para a ação.
A doação pode ser feita em espécie — depositando o valor numa determinada conta de uma instituição financeira pública que tenha ligação aos fundos mencionados — ou em bens, baixando-os na escrituração após comprovada propriedade por parte das empresas.
Com informações de Agência Apex, Comunicação CFC e Valor Investe.