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A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo "Rendimentos Tributáveis". As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.