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Por considerar que a demora ultrapassou prazo razoável, o desembargador Osni Cardoso Filho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve uma liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a análise, em até 30 dias, de um pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS).
O autor abriu solicitação para concessão do benefício em abril do último ano. Ele se submeteu à perícia médica e à avaliação social, mas o requerimento não teve qualquer andamento. Em novembro, o homem acionou a Justiça.
A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) reconheceu a demora excessiva e deferiu a liminar. O INSS recorreu ao TRF-4. No agravo de instrumento, a autarquia pediu o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias.
Cardoso Filho deferiu parcialmente o recurso, apenas para reduzir o valor da multa diária por descumprimento de R$ 500 para R$ 100.
O relator observou que já se esgotou há muito tempo o prazo de 120 dias admitido como razoável desde uma deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário de 2019.
"Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito", destacou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.