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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 29 anos com síndrome de Down.
A ação foi ajuizada pelo segurado, que foi representado pela mãe. Morador de Passo Fundo (RS), ele afirmou que possui deficiência intelectual e cognitiva devido à síndrome de Down e que, por isso, recebia o BPC desde 1997.
No entanto, em abril de 2021, o INSS cessou os pagamentos alegando indícios de irregularidade na manutenção do benefício, pois a renda familiar do autor superava o limite legal. Segundo a autarquia, a soma dos valores recebidos de forma indevida chegava a R$ 60.837,14, sendo a quantia passível de cobrança.
Na análise do caso em primeiro grau, em outubro do ano passado, o juízo da 4ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu liminar em favor do autor, determinando que o INSS restabelecesse o pagamento do benefício e se abstivesse de qualquer cobrança até que fosse proferida sentença no processo.
A autarquia recorreu ao TRF-4. No agravo, argumentou ser improcedente o restabelecimento do BPC, "tendo em vista que a renda familiar per capita ultrapassa o limite legal". Defendeu ainda a restituição dos valores pagos.
A 6ª Turma do TRF-4 negou o recurso, contudo. Em seu voto, o relator do caso, juiz federal convocado José Luis Luvizetto Terra, destacou que "há elementos suficientes a amparar a antecipação de tutela, pois restou comprovada a deficiência do autor e a situação de vulnerabilidade acentuada da família, que suporta despesas consideráveis com sua saúde", justificando assim o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação.
O magistrado apontou ainda que "o critério econômico objetivo de 1/4 do salário mínimo não é reconhecido como constitucional, enquanto fator exclusivo de avaliação da vulnerabilidade social, e os riscos de eventual irreversibilidade de uma decisão recaem de forma muito mais violenta sobre o requerente e sua família".
O colegiado também determinou que o INSS suspenda qualquer tentativa de cobrança dos valores do BPC que já foram pagos e que a autarquia alega que seriam indevidos.
Sobre a restituição de valores, o relator explicou que a decisão "determina a suspensão do trâmite do processo de cobrança, situação que não se traduz em prejuízo irreparável ao agravante, que deve aguardar a cognição exauriente". A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TRF-4.