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INSS tem dez dias para apresentar acordo na revisão da vida

Fonte: Folha de S.Paulo
03/03/2023
Direito Previdenciário

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo de dez dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentar um cronograma com as diretrizes para o cumprimento da revisão da vida toda.

Em despacho divulgado na quarta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o órgão apresente "cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral".

Aprovada pelos ministros do Supremo por 6 votos a 5 em dezembro de 2022, a revisão da vida toda é uma correção na qual os aposentados podem incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

Em sua decisão, o ministro diz não ser "razoável" o instituto não dar uma resposta aos segurados, mesmo após posicionamento do Supremo a favor da correção. "Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial."

Ele pede ainda que o INSS apresente como e quando fará os pagamentos. "Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal."

AGU PEDIU SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TODO O PAÍS

Essa é a primeira vez que o ministro se manifesta no processo após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), feito em 13 de fevereiro, para suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. O motivo, segundo o órgão que defende do INSS seriam as multas impostas ao instituto em ações sobre o tema, mesmo antes do trânsito em julgado.

No documento, a Advocacia-Geral da União afirmou ainda que a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que exigiria esforços operacionais do INSS e da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) acima das possibilidades técnicas atuais.

A decisão de Moraes foi tomada após estudar os argumentos apresentados pela AGU e apreciar argumentos enviados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que participa do processo como "amicus curiae". Agora, o INSS deverá apresentar ao Supremo como será feita a organização para que o instituto possa pagar os valores em cumprimento à decisão judicial.

No despacho, ele diz que irá responder ao pedido da AGU após a apresentação do cronograma solicitado. "A medida de suspensão dos processos será avaliada após a juntada do referido plano", afirma.

Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representa o Ieprev na revisão da vida toda no STF, essa decisão do ministro vai definir a forma de dar efetividade aos pagamentos dos benefícios corrigidos e dos atrasados.

"O STF não pode mudar o posicionamento. Ele já foi favorável à revisão da vida toda. O que o ministro, de forma muito coerente fez nessa decisão, é dar a oportunidade de o INSS informar qual seria o prazo razoável de o instituto se organizar para dar efetividade no cumprimento de sua decisão."

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário e colunista da Folha, nesse pronunciamento, o Moraes estaria deixando o pedido da AGU em suspenso e, com isso, os processos podem seguir sendo julgados no Judiciário de todo o país.

"O efeito prático disso é que as decisões que estão nos tribunais inferiores podem, em tese, ser apreciadas, mesmo sem o trânsito em julgado da revisão da vida toda, porque esse despacho do ministro está deixando claro que ainda não foi aceita a suspensão solicitada pela AGU", diz.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA QUER FAZER PAGAMENTOS APÓS ACORDO

Conforme a Folha adiantou, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, tem a intenção de pagar a revisão de forma administrativa, no INSS, após um acordo. O calendário de pagamento poderia ser feito como no acordo da revisão do artigo 29, em que os valores foram liberados em lotes.

Se ocorrer conforme foi feito na ocasião, o Ministério da Previdência poderia propor um cronograma de pagamento dos valores. A liberação dos valores ocorreu ao longo de dez anos.

A revisão do artigo 29 foi julgada pelo Supremo em 2012 e, no mesmo ano, o acordo foi fechado. Um cronograma de pagamentos foi publicado levando em consideração a idade do segurado, se ainda recebia o benefício e qual o valor dos atrasados para definir as datas de cada lote.

Para Saraiva, propor um acordo de pagamento administrativo seria uma forma de o INSS se adiantar ao que ocorreu em 2012, quando o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública requerendo o pagamento do direito a todos os segurados que haviam sido prejudicados por um erro de cálculo do instituto.

Badari, no entanto, acredita que o caso da revisão da vida toda é diferente e não caberia pagamento administrativo, mas acordos nas ações judiciais.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária. Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo.

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.

Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, deixando para trás outros valores.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

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