Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Apesar de não preenchido critério de renda, criança com deficiência terá restabelecido benefício assistencial do INSS. Assim decidiu o juiz Federal Jacques de Queiroz Ferreira, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ponte Nova/MG, ao concluir que a situação de vulnerabilidade da família ficou demonstrada por outros critérios.
O benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência, concedido ao autor, uma criança de 13 anos com deficiência, teria cessado por indícios de inconformidade com a renda mínima, sob alegação de que a renda da família, por pessoa, superaria ¼ do salário-mínimo vigente.
Diante do corte, ele ingressou contra o INSS pleiteando o restabelecimento de benefício. Afirmou possuir impedimento de longo prazo e viver em condição de miserabilidade social.
Após realização de perícia médica e social, ficaram comprovadas a limitação importante das atividades do autor, bem como a restrição à sua participação social. Com relação à renda, da leitura do laudo social o magistrado observou que, de fato, sendo o núcleo familiar composto pelo autor, seus pais e seu irmão, e o valor obtido pelo pai de R$ 1.600, resultaria em R$ 400 por pessoa, o que ultrapassa o limite previsto na lei 8.742/93.
Por outro lado, o juiz entendeu que o dispositivo não pode ser aplicado sem os temperamentos adequados. Ele destacou que, conforme jurisprudência, a concessão do benefício pode ser deferida se verificados outros elementos probatórios de miserabilidade e da condição de vulnerabilidade do grupo familiar.
No caso concreto, o juiz concluiu que se impõe o restabelecimento do benefício. Ele salientou os custos com consultas médicas, plano de saúde, medicamentos e alimentação, e que as limitações da criança impedem a mãe de trabalhar, o que fragiliza ainda mais a situação social e econômica da família.
"Dentro deste contexto, entendo que a família com 4 membros se encontra em efetivo quadro de vulnerabilidade social, uma vez que sobrevive com uma renda muito baixa, insuficiente para a manutenção de condições mínimas de sobrevivência."
Determinou, portanto, que o INSS reestabeleça o benefício de amparo social ao deficiente do autor a partir de sua indevida cessação.