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IR 2021: CPF é obrigatório para incluir dependente

Fonte: O Globo
26/02/2021
Imposto de Renda

Com o início do prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) cada vez mais perto, muitos contribuintes já começam a preparar a documentação necessária para o procedimento.

Para aqueles que vão adicionar dependentes em sua declaração, é importante lembrar que, desde 2019, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos que forem incluídos, não importa a  idade.

A regra tem por objetivo evitar fraudes e a Receita Federal já vinha nos anos anteriores a 2019 reduzindo aos poucos a idade mínima para a exigência do documento. Se o seu dependente ainda não tem o cadastro, saiba como inscrevê-lo.

Como tirar o CPF de dependente menor de idade

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um registro mantido pela Receita Federal para identificar os contribuintes. Em diversos procedimentos, como na hora de incluir um dependente na declaração do IR, o documento se torna indispensável.

No caso de menores de idade, há duas maneiras para tirar o CPF: uma para os que têm entre 16 e 18 anos e outra para os que têm menos de 16 anos.

Para os que estão no primeiro grupo, não há a necessidade do responsável fazer o procedimento. Eles podem realizar seu próprio cadastro, de forma on-line ou presencial, e precisam apenas de um documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento, como a carteira de identidade.

Inscrição on-line

Apesar do título de eleitor não ser obrigatório para tirar o CPF de jovens entre 16 e 18 anos, aqueles que têm o documento podem optar pelo cadastro on-line no site da Receita Federal. Para isso, basta clicar aqui e preencher as lacunas com os dados solicitados.

Já para aqueles que não possuem título de eleitor, ou são menores de 16 anos, a Receita Federal abriu uma exceção durante a pandemia para permitir a inscrição por e-mail.

Para isso, é preciso enviar uma foto de rosto (selfie) segurando a carteira de identidade e uma foto da frente e do verso do documento. Além disso, é preciso informar no e-mail o endereço completo ou anexar foto de um comprovante de residência.

No caso de menores de 16 anos, a foto segurando o próprio documento deve ser do responsável legal e ele também deve enviar uma foto da frente e do verso de sua carteira de identidade, junto ao documento do menor. Se o representante for tutor ou guardião, é preciso enviar o respectivo termo de tutela ou guarda também.

Os documentos podem ser enviados para os seguintes e-mails de acordo com cada estado:

- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Se o pedido for aprovado, será enviada uma confirmação junto a informações sobre como emitir o comprovante de inscrição no CPF pela internet. Caso não seja possível finalizar seu atedimento on-line, será enviada uma orientação para o atendimento presencial.

Inscrição Presencial

Para realizar o cadastro presencial no CPF, é preciso se dirigir a um dos locais disponíveis em posse dos mesmos documentos necessários para a inscrição on-line.

O procedimento pode ser feito em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, sendo o custo máximo de R$7.

Outra opção é fazer o cadastro em uma das entidades públicas conveniadas, que realizam o serviço de forma gratuita. Clique aqui para checar a lista de entidades disponíveis em cada estado.

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