Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial

Fonte: Folha de S.Paulo
24/06/2020
Direito Previdenciário

O reconhecimento do direito à antecipação da aposentadoria para trabalhadores expostos a riscos deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais) após uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Ao concluir o julgamento do tema 213 na sexta-feira (19), a Turma decidiu que o segurado do INSS pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.

Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Porém, a Turma considerou que esse questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários).

Os juizados são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal cuja soma dos valores cobrados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020).

Para ingressar com um processo no JEF não é necessário contratar um advogado, mas o apoio de um profissional especializado pode ser importante para o sucesso em ações complexas, como as que envolvem aposentadorias especiais.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: