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Julgamento da revisão da vida toda é marcado para quarta (23)

Fonte: Folha de S.Paulo
21/11/2022
Direito Previdenciário

O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será feito na próxima quarta-feira (23) no STF (Supremo Tribunal Federal). A inclusão do tema na pauta do órgão aconteceu nesta sexta (18), após decisão da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.

O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento.

A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda. Marco Aurélio, que já está aposentado, votou a favor da revisão.

Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a revisão da vida toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio será mantido.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Tem direito à revisão da vida toda do INSS o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. Precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo", diz Badari.

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