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A Justiça começou a conceder liminares que autorizam empresas a atrasarem por três meses o pagamento de impostos federais. Só nesta quinta-feira, ao menos duas empresas conseguiram o benefício, segundo decisões às quais o GLOBO teve acesso. Em ambas, a justificativa é o impacto da crise do coronavírus sobre a economia.
A suspensão do recolhimento de tributos federais vem sendo avaliada pela equipe econômica desde o início da crise. Até agora, só foi anunciada a extensão de prazo para recolher a parte federal dos impostos que compõem o Simples Nacional e do FGTS.
Sem um anúncio formal do governo, o Judiciário começou a intervir. A primeira decisão beneficia uma empresa do Paraná, mas foi deferida por um juiz do Distrito Federal. No pedido, a companhia alega que o fôlego extra seria necessário para manter os mais de 5 mil funcionários que emprega.
Para o juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), a pandemia justifica a necessidade de atraso no pagamento. O magistrado exigiu, no entanto, que todos os empregos sejam mantidos, o que a empresa terá que comprovar mensalmente.
Na decisão, Spanholo reconhece que a decisão vai além do direito tributário, que estabelece que só o poder público pode conceder a chamara moratória. "Acontece que, diante do excepcional momento por que passa a vida e a economia do povo brasileiro, a demanda aqui proposta refoge de uma pretensão meramente de Direito Tributário. O cerne da controvérsia vai muito além, ele transita intensamente por toda a seara do Direito Público e sofre forte carga de influência da realidade momentânea das ruas", observa o magistrado.
Na avaliação do advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, as decisões vão na linha certa.
— A decisão que difere o pagamento dos tributos federais em 90 dias é corretíssima , e atinge a uma reivindicação unânime dos setores produtivos nacionais. Além disso vai também ao encontro de medidas de alívio ao contribuinte tomadas no mundo todo — afirma Bichara.
Impasse sobre o Simples Nacional
A outra decisão beneficia uma empresa de Indaiatuba, em São Paulo. Nesse caso, o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, levou em consideração uma portaria editada pelo então Ministério da Fazenda em 2012, que abre a possibilidade para que o recolhimento de tributos federais sejam atrasados em até três meses, caso a empresa esteja em um estado que decretou calamidade pública.
"Embora a Portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, não me parece, nesta abordagem inicial do processo, que a abrangência maior do motivo da decretação estadual seja impeditivo para a incidência da norma tributária", afirma Nader na decisão.
O chamado diferimento de tributos federais tem sido alvo de disputa entre empresários e o governo. Uma ala da equipe econômica defende que, antes que seja concedido um alívio para tributos federais a todas as empresas, é necessário que estados e municípios concordem em também receber depois as parcelas que lhes cabem no Simples Nacional, pago por pequenas empresas.
Procurada na noite desta quinta-feira, a Receita Federal disse que "em virtude do sigilo fiscal, a Receita não comenta sobre processos relativos a contribuintes específicos".