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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cortar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedidos por meio de ação judicial após perícia administrativa feita por médico do próprio instituto.
O assunto está no Tema 1.157, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, e será julgado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os casos do tipo no país.
Ainda não há data para o julgamento. Segundo o STJ, são ao menos 213 processos com decisões diferentes entre si. Os demais estão sobrestados —parados— à espera da definição final. O tribunal superior não informou a quantidade.
De um lado, há entendimento de que, por se tratar de uma decisão tomada na Justiça, o benefício por incapacidade só pode ser cortado se o INSS entrar com uma ação de revisão. De outro, estão os que acreditam que a revisão pode ser feita de forma administrativa, com corte da renda, após perícia.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho de forma permanente. O auxílio-doença é liberado para quem tem uma incapacidade temporária. Nos dois casos, os segurados podem passar por revisão administrativa periódica.
No benefício por invalidez, no entanto, há exceções que impedem o corte da renda. São três: o segurado com 60 anos de idade ou mais, o portador de HIV ou quem tem a partir de 55 anos de idade e recebe benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos.
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o tema é controverso, mas a tendência é que a revisão feita no posto seja validada na Justiça. "O INSS tem a prerrogativa de rever, de convocar o segurado para nova perícia e, se for constatado que ele não tem mais incapacidade laboral ou invalidez há o direito de dar alta", diz.
"Se depender da Justiça para dar alta, eu acho que vai ficar comprometida a questão da operacionalização do benefício. Embora haja um laudo judicial comprovando a incapacidade permanente para o trabalho, o permanente é relativo na verdade", afirma.
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), também acredita que o STJ deverá validar a revisão administrativa.
A falha, diz o especialista, é quando há erro na análise pericial feita pelo INSS, com corte de um benefício concedido judicialmente, mas que ainda deveria ser pago, já que o segurado segue doente. "O que acontece muitas vezes é que o INSS convoca uma pessoa que teve benefício judicial e não se reporta ao laudo oficial, não faz uma análise desse laudo e atesta melhora da pessoa, que acaba voltando para a Justiça e consegue de volta o benefício."
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que orienta seus clientes a procurarem o Judiciário somente se a incapacidade persistir e houver a comprovação de algum erro da perícia ou do próprio INSS ao cortar o benefício.
"Os principais casos que vamos para o Judiciário é quando teve o benefício cessado no pente-fino e foi cessado em razão de perícia que constatou a capacidade para o trabalho, porém, analisando toda a documentação médica recente, mostra que ele está incapaz para o trabalho e precisa ficar afastado para fazer o tratamento", afirma.
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO ESTÁ PREVISTO EM LEI, DIZ AGU
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça, afirma que a lei previdenciária prevê o corte dos benefícios após revisão. "O benefício é condicional, devendo ser pago enquanto mantida a incapacidade laborativa", diz o órgão.
"Assim, o INSS defende a possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] concedida judicialmente após regular perícia médica."
Para Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), não há prejuízo ao cidadão que tem o benefício judicial cortado após revisão no INSS. "O princípio da revisão dos benefícios judiciais não é afrontar decisão da Justiça, e sim rever se ainda permanecem presentes as mesmas condições do passado, quando houve a decisão da Justiça", afirma.
"O benefício por incapacidade é considerado pela própria Justiça um direito precário, mutável, por se tratar de saúde. O estado de saúde hoje pode não ser o mesmo de amanhã."
Os peritos médicos federais têm realizado pentes-finos periódicos, que começaram em 2016, na gestão de Michel Temer. Segundo Alves, na ocasião, de cada dez benefícios revisados, oito foram cessados. O foco era justamente aposentadorias e auxílios judiciais.
Dentre os cortes, o perito relembra o caso de uma segurada que conseguiu o benefício por incapacidade na gravidez, por hipertensão, e seguiu recebendo a renda por 14 anos. "A gente estima que metade dos segurados afastados, que tiveram benefícios cessados, estavam empregados. Houve caso de segurado afastado por problema de marcha, mas que corria maratona", diz.
Estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas) sobre o PRBI (Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade) mostra que de 2016 a 2019 houve economia de mais de R$ 85 bilhões com os cortes.
Em 2016, quando a revisão teve início, de um total de 1,8 milhão de auxílios-doença, 563,8 mil haviam sido concedidos há mais de dois anos, sem data de alta programada, segundo a FGV.
PENTE-FINO DE 2022 CORTOU 85% DOS BENEFÍCIOS
Dados do INSS mostram que, em 2022, de 11.704 benefícios revisados, 9.909 foram cortados, o que representa 85% do total. Segundo o instituto, embora vigente a previsão legal para o pente-fino até 31 de dezembro deste ano, o PRBI está suspenso.
Desde 2019, com a aprovação da lei 13.846, de 18 de junho de 2019, há previsão para que o governo revise outros benefícios, incluindo previdenciários, assistenciais, trabalhistas e tributários.