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Justiça Federal facilita o saque de atrasados devidos pelo INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
04/03/2021
Direito Previdenciário

A burocracia para receber valores judiciais atrasados devidos por órgãos públicos da União está um pouco menor.

Em decisão tomada no mês passado, o CJF (Conselho da Justiça Federal) dispensou a necessidade de apresentação de nova procuração para o levantamento dos valores relativos a precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) representam a maior parte dos credores do governo federal e são os principais beneficiados pela mudança, pois serão dispensados de renovar procurações, com firma reconhecida, para que advogados instituídos por eles possam resgatar os valores.

Representantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo estimam que a exigência retardava em duas semanas o pagamento e prejudicava principalmente segurados que moram distante dos centros urbanos.

“Era uma exigência descabida ter que renovar uma procuração que já estava no processo”, diz José Roberto Sodero Victório, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.

“O novo posicionamento da Justiça Federal parece adequado porque os bancos estavam fazendo a exigência da nova procuração e barrando o pagamento de precatórios”, diz Victório. “Imagine que muitos desses clientes são segurados do INSS e precisam com urgência do dinheiro.”

Para quem espera para receber um precatório ou uma RPV, a forma mais eficiente de acompanhar a liberação dos valores é mantendo contato com o escritório de advocacia responsável pela ação.

O beneficiário também pode realizar a consulta por meio da página do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.

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