Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O juízo da comarca de Lages indeferiu nesta sexta-feira (20), liminar a uma fábrica de móveis que pediu, por meio de mandado de segurança, revogação à ordem da Polícia Militar que determinou o fechamento da empresa por conta das medidas adotadas para combater o Coronavírus.
As atividades da impetrante, que atua na fabricação de móveis, não estão entre aquelas citadas como essenciais, conforme trata o decreto estadual número 515/2020. Na decisão do julgador, a saúde pública e o bem-estar social devem prevalecer aos interesses econômicos privados.
Atendendo ao que determina o decreto, a polícia ordenou que fosse fechado o estabelecimento. Para a impetrante, o ato teria sido ilegal. Conforme a decisão judicial, a empresa não se enquadra entre aquelas que desempenham atividades essências.
"O decreto permitiu somente o funcionamento das atividades essenciais e estabeleceu quais são elas. Logo, a interpretação deve ser restritiva. A não menção ao bloqueio à atividade industrial não deve ser interpretada como possibilidade de exercício", diz o magistrado. A fábrica de móveis teve o pedido negado e ainda deverá pagar as custas processuais e as diligências do oficial de justiça.