Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Alguns tipos de revisão precisam ser reclamados pelos aposentados na Justiça. É o caso de mudanças na legislação que afetaram negativamente os direitos dos segurados do INSS e são reconhecidas só no Judiciário.
Após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir que os segurados têm direito à chamada revisão da vida toda, aposentados têm vencido as ações e garantido valores atrasados de até R$ 200 mil. A revisão, porém, exige cautela.
O pedido pode ser feito pelo aposentado que contribuía com valores altos à Previdência antes de 1994. A decisão do STJ considerou que esse período de recolhimentos deve ser incluído no cálculo da aposentadoria se for favorável ao segurado.
A recomendação dos especialistas em Previdência é sempre consultar um profissional especializado para fazer o cálculo necessário, que inclui conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos.
Segundo a advogada Adriane Bramante, a falta de cuidado ao analisar se deve pedir ou não uma revisão na Justiça pode causar prejuízo financeiro ao aposentado.
"É importante lembrar que agora o governo quer impor sucumbência aos aposentados que entrarem com ações e perderem. Se o segurado entrar com uma ação a que não tem direito vai pagar 10% do valor da ação para a Advocacia-Geral da União. Por exemplo, entrou com uma ação de R$ 40 mil e perdeu, terá que pagar ao advogado da AGU R$ 4.000", diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Apesar de em alguns casos não ser necessário ter um advogado para representá-lo, o aposentado deve considerar recorrer a um advogado previdenciário.
O processo contra o INSS pode ser longo e trabalhoso, e o órgão terá profissionais especializados para defendê-lo adequadamente. E, se perder a ação e quiser recorrer, o aposentado vai precisar de um advogado e o prazo para fazer o pedido é curto (dez dias).
Só algumas revisões podem ser pedidas após o prazo de dez anos de concessão do benefício. É o caso de uma ação trabalhista concluída após o prazo máximo para revisar a aposentadoria, que comprove vínculos do trabalhador que podem aumentar a sua renda.
Em decisão no final de dezembro de 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante este período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.
Principais revisões
Revisão da vida toda
- Teve aval do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 11 de dezembro de 2019
- Ela acrescenta as contribuições feitas antes da implantação do Plano Real no cálculo da média salarial
- É vantajosa para trabalhadores que recebiam salários altos em outras moedas, antes de julho de 1994
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
Reconhecimento de tempo especial
- Quem trabalha em atividade insalubre tem direito ao tempo especial
- Se o direito não foi reconhecido na concessão da aposentadoria, o segurado precisa comprovar que trabalhava exposto a agentes nocivos à saúde, por meio de formulários e laudos técnicos
- Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma, há o direito de converter o tempo especial em comum diretamente no INSS
Revisão do teto
- É devida a aposentadoria concedida entre 1988 e 2003 para quem contribuía com valores altos e teve o benefício limitado ao teto da época da concessão ou de uma revisão
- Para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no período do buraco negro, é preciso ir à Justiça
Acerto de vínculos e correção de salários
- Se o INSS errou no cálculo porque não considerou algum período, é possível corrigir esse erro direto no posto
- Pode solicitar quem teve:
* Salário informado pelo patrão era menor do que o recebido
* Período de trabalho informal reconhecido na Justiça do Trabalho que não consta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
* Verbas salariais reconhecidas em ação judicial que não fizeram parte do cálculo da aposentadoria
* Trabalho feito antes dos 16 anos que não foi contabilizado
Inclusão do período de auxílio-doença
- O auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição e até mesmo como carência (tempo mínimo da aposentadoria por idade)
- Para isso, o auxílio deve estar intercalado entre contribuições ao INSS
- A regra também vale para aposentadoria por invalidez cancelada
- Quem não teve o período computado na análise do benefício pode recorrer à Justiça
Conta da média salarial
- O primeiro passo para definir o valor do benefício é o cálculo da média salarial
- Até 13 de novembro de 2019, ela era calculada sobre as 80% maiores contribuições após julho de 1994
- O descarte de 20% dos recolhimentos mais baixos ajudava a aumentar o benefício
- Se verificar que não houve o descarte correto, é possível solicitar a revisão direto no INSS
Direito adquirido antes da reforma
- Quem comprovar que atingiu as condições de ter um benefício maior conforme as regras antigas da Previdência, válidas até 12 de novembro de 2019, pode pedir uma revisão ao INSS