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Durante os primeiros meses do ano, milhões de contribuintes precisam se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), que tem previsão para começar em março.
Uma boa dica para quem já quer se adiantar e evitar dores de cabeça pela frente é começar a preparar com antecedência a documentação que deve ter em mãos para preencher a declaração e não deixar a entrega para última hora.
— Dedicando tempo para reunir a documentação necessária e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvida, o contribuinte evita erros no preenchimento que poderiam levá-lo a cair na malha fina —explica o especialista em Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.
Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas oficiais do prazo para declaração do IR deste ano, nem as regras deste ano, espera-se que o período se inicie no começo de março, assim como nos anos anteriores.
Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi adiada do fim de abril para o fim de junho, mas não se sabe ainda se o adiamento pode se repetir em 2021.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 30 milhões de declarações foram realizadas no ano passado. Confira como já começar a preparar os seus documentos e se adiantar para o Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
Especialistas estimam que as regras para quem deve fazer a declaração continuarão as mesmas do último ano. Portanto, são obrigados a fazer a eclaração anual aqueles que receberam durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Também terão de declarar aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também é obrigado a fazer a declaração.
Documentos necessários para o IR
Na hora de organizar a papelada, além de seus dados pessoais, é importante lembrar que todo documento que comprove rendimento deve ser incluído em sua declaração. Estes são extratos anuais que mostram tudo que foi gasto e recebido pela pessoa física durante o período de 2020. Confira os principais documentos:
Rendimentos
- Informes salariais, de aposentadorias ou de pensões
- Demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) Demonstrativos de corretoras de valores (investimentos)
- Comprovantes de outras fontes de renda que o contribuinte possa ter, como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis
- Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança recebidos no ano
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs de carnê-leão)
- Todos os documentos acima referentes aos seus dependentes
CPF dos dependentes
Desde 2019, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todo dependente incluído na declaração do Imposto de Renda, não importa a sua idade.
A mudança foi feita pela Receita Federal para evitar possíveis fraudes durante a declaração. Caso o seu dependente seja menor de idade e ainda não possua o CPF, clique aqui e saiba como inscrevê-lo.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU de 2020
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
Pagamentos feitos
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
Importância da documentação
De forma resumida, o especialista em Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade fala que o contribuinte deve reunir informações, comprovantes e documentos que demonstrem a sua situação para a Receita Federal.
O especialista ainda ressalta a importância de uma atenção à documentação necessária para evitar inconsistências no preenchimento e conseguir receber a devida restituição, se esse for o seu caso, sem maiores problemas.
Ele explica que o sistema utilizado pela Receita Federal consegue perceber erros e cruzar dados de forma cada vez mais inteligente e a organização dos recibos, documentos e outros comprovantes é essencial para evitar falhas no preenchimento da declaração.
— O sistema detecta erros ou omissões de forma cada vez mais eficiente e ágil por meio de cruzamentos de dados informados pelo contribuinte com dados informados, por exemplo, pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviço, como médicos e dentistas — explica o especialista.