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Lei que libera aval do cônjuge para esterilização entra em vigor

Fonte: IBDFAM
13/03/2023
Direito Civil

Entrou em vigor no dia 2 de março a Lei 14.443/2022, que dispensa o aval do cônjuge para realização de esterilização voluntária – laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens.

A nova norma, fruto do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no Brasil.

A lei ainda garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido.

Além disso, ela exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.

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