Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou bebê?

Fonte: IBDFAM
17/10/2022
Direito Previdenciário

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal – STF julga o marco inicial da licença-maternidade. Em plenário virtual, os ministros devem decidir se a contagem do benefício é a partir da alta da mãe ou do bebê.

No julgamento, que deve ser finalizado nesta sexta-feira (21), o STF irá analisar a conversão da liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito.  Na ocasião, o plenário confirmou a liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade, o que ocorrer por último.

A decisão da ADIn 6.327 se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. O relator considerou que não há previsão na lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas.

A medida, segundo Fachin, é uma forma de suprir a omissão legislativa, que resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.

O ministro lembrou que as famílias são atendidas por equipes multidisciplinares durante o período de internação. É após a ida para casa que os bebês demandam o cuidado e a atenção integral dos pais.

De acordo com o relator, não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decisão anteriormente proferida.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: