Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, prorrogando até 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O programa permite que contribuintes quitem suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo, oferecendo vantagens como redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais (com limite de 65% sobre o valor total do crédito), pagamento em até 120 parcelas mensais, e uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida.
Para pessoas naturais, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os limites de redução são de 70% e o prazo de quitação é de até 140 meses. A adesão ao programa, o registro, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo são feitos através de um sistema que facilita a obtenção de certidão negativa e impede a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Informações sobre condições, requisitos e modalidades estão disponíveis no Edital e no site da Receita Federal.