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Em um condomínio, diversas atividades requerem a atenção de um profissional da Engenharia. Manutenção de para-raios e elevadores, limpeza de reservatórios de água, dedetização, instalação de sistemas de ar-condicionado e de aquecedores a gás, estudo de rotas de fuga e até a disposição de extintores de incêndio, sem contar todas as atividades relacionadas a obras da construção civil. De acordo com a legislação brasileira, todos esses serviços devem ser diretamente acompanhados por profissionais habilitados e com registro em Conselho Profissional.
Em São Paulo, é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (Crea-SP) que fiscaliza a atuação desses profissionais, indicando suas atribuições e verificando o cumprimento das normas técnicas. É por isso que é comum ver agentes fiscais do Crea-SP visitando condomínios para averiguar se as ações estão de fato em conformidade com as exigências.
“Síndicos, zeladores e moradores normalmente não têm a percepção de que existe a necessidade de contratar um engenheiro para a prestação de obras e serviços. Por isso, além de fiscalizar o respeito às normas, o Conselho orienta as equipes da administração condominial e a população, conscientizando-os disso”, explica o conselheiro do Crea-SP, Eng. Joni Matos Incheglu.
A presença de responsáveis técnicos reflete diretamente na segurança, mas também impacta em outras questões, como na garantia do prédio.
“Quando as técnicas são aplicadas corretamente, isso faz com que a garantia seja mantida e, consequentemente, a vida útil da edificação é prolongada. Ganham os moradores, aqueles que usam as instalações ou vivem próximos dela e os profissionais envolvidos”, completa Incheglu.
O que acontece se uma pessoa não registrada realiza esses serviços?
A qualidade do resultado final não é garantida e a execução pode ser prejudicada, já que não foi comprovado que aquela pessoa passou pela formação necessária para desempenhar determinada função. A agente fiscal Kátia Silvina Patricio conta que essa atuação de leigos caracteriza uma infração, podendo ser penalizada judicialmente.
Agora, se a atividade é desempenhada por um profissional ou empresa que de alguma forma descumpriu com as normas, como quando o registro está irregular ou não é apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - obrigatória para serviços e obras -, o Crea-SP pode instaurar processo administrativo.
“Primeiro, é feito um contato com a empresa ou o profissional, notificando-os para a regularização. Não havendo retorno no prazo estipulado, eles são autuados”, diz.
A autuação, como previsto em lei, pode gerar multas e penas, que vão desde uma advertência reservada a possível perda do registro, variando conforme a gravidade.
Tendo isso em vista, tanto o condomínio quanto os condôminos devem procurar conhecer o histórico profissional de quem contratam para atividades que envolvem conhecimentos em Engenharia, procurando saber se a pessoa ou a empresa é registrada no Conselho, se apresenta ART, se é bem avaliada no mercado.