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A lei que institui o Marco Legal das Startups entrou em vigor na terça-feira, 31, e chega para diminuir a burocracia, facilitando negócios e investimentos no setor.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, a lei estava cumprindo o prazo de 90 dias para entrar em vigor.
O marco cria um ambiente regulatório favorável para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas (veja detalhes abaixo).
Durante evento para celebrar a nova lei, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, disse que acredita nos empreendedores brasileiros e que o setor tem muita capacidade.
“O Marco Legal das Startups abre uma série de perspectivas e ajuda o empreendedor brasileiro a ter mais confiança”, disse Pontes.
Nova legislação
Confira alguns pontos do marco legal aprovado:
- A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
- As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
- O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
- A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
- As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Licitações
Outra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.
O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:
- potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
- grau de desenvolvimento da solução proposta;
- viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
- viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
- demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.