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O Ministério da Economia concluiu uma nova medida provisória (MP) com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, dentro do programa de desburocratização de atividades econômicas no país. As novas regras, que já estão no Planalto à espera da edição pelo presidente Jair Bolsonaro, vêm sendo tratadas internamente no ministério como uma continuação da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.
O objetivo da medida é diminuir o número de dias e o total de procedimentos exigidos hoje para o registro e legalização das atividades de empreendedores e pessoas jurídicas no país. Para técnicos do governo, tornar mais simples e ágil o processo de abertura de empresas no Brasil pode criar um ambiente mais favorável aos negócios e estimular novos investimentos.
A medida também faz parte das tentativas do governo de melhorar a posição do Brasil no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, que mede o ambiente de negócios em 190 países e atualmente passa por uma revisão. O Brasil hoje está na 124ª posição.
De acordo com a pesquisa, são em média 11 procedimentos necessários e 17 dias para abrir uma empresa por aqui. Na Nova Zelândia, que lidera o ranking, bastam 12 horas e um único procedimento.
Licenças sem prazo
Para o governo, a abertura de empresas precisa passar por uma desburocratização “urgente”, que tenha impacto positivo nos custos e no número de dias necessários para legalizar um negócio. A MP estabelece que “sempre que possível”, licenças, alvarás e demais atos públicos de liberação, relativos à operação do estabelecimento empresarial terão vigência indeterminada.
Hoje, essas licenças têm prazo fixado e precisam ser renovadas.
A MP também diz que, casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e entidades de registro.
A regulamentação desse processo será feita mais à frente.
A Lei da Liberdade Econômica já dispensou o alvará para atividades de baixo risco. Para atividades de alto risco, permanece a determinação de que licenças e alvarás são condicionados a vistorias preliminares.
Outra medida trazida pela MP é a possibilidade de utilizar o número de inscrição no CNPJ como Razão Social. Com isso, o governo elimina a etapa da análise prévia do chamado nome empresarial do processo de registro e legalização. O objetivo também é deixar o processo mais rápido.
O governo considera que o registro da Razão Social é responsável por um número significativo de exigências no âmbito das Juntas Comerciais e, por consequência, um aumento no número de dias para o arquivamento de atos empresariais, principalmente atos de constituição.
A MP também permite que o trabalho de tradutor juramentado possa ser feito em todo o país e estabelece concurso nacional para esse ofício. Hoje, a validade dos concursos é estadual. As pessoas concursadas e matriculadas hoje como tradutores públicos continuarão no exercício do seu ofício e poderão atuar em todo o território nacional.