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No dia 1º de julho de 2009, um vendedor de bijuterias da Feiras dos Importados em Brasília virou o primeiro trabalhador por conta própria a virar microempreendedor individual (MEI).
Em 1º de julho de 2009, o poder público brasileiro fazia um golaço a favor dos pequenos negócios: entrava em campo a figura jurídica do microempreendedor individual (MEI), com a facilidade de formalizar negócios de autônomos ao preço simbólico que hoje gira em torno de R$ 50,00 por mês, inclusive com acesso a benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença e aposentadoria.
De lá prá cá, muita coisa mudou na economia e na vida dos brasileiros. Em especial, ficou na galeria dos troféus dos empreendedores nacionais a oportunidade aberta pelo MEI de permitir legalização empresarial a todos, a exemplo de ambulantes, como os vendedores de bandeiras verde-amarelas para os jogos da Copa Rússia.
Antes do MEI, esses profissionais só podiam vender bandeiinhas nas várzeas da informalidade ameaçados pela fiscalização e pelo rapa por desenvolverem negócios à sombra da lei. Hoje,os MEIs podem atuar em 500 atividades, em um dos maiores fenômenos de regularização empresarial do mundo.
Há 9 anos, na tarde do dia 1º de julho, o acreano Adalberto de Oliveira Santos tornou-se o primeiro MEI formalizado no País. Na época, ele era vendedor de bijuterias da Feira dos Importados de Brasília.
Ansioso pela entrada em vigor da nova lei, ele acordou às 4 da manhã para fazer o registro pela internet. Tentou até as 7h. Como não conseguiu, resolveu ir até o posto do Sebrae na Central Fácil do Distrito Federal.
Lá soube do excessivo número de acessos ao Portal do Empreendedor. Não se deu por vencido. Sem estar com a documentação completa, foi atrás do que faltava e voltou à tarde com tudo debaixo do braço. Com o CNPJ nas mãos, comemorou: "Como empreendedor individual terei mais segurança e acesso a crédito. Quero ter máquina de cartão de crédito para melhorar o atendimento", disse Adalberto na época.
CNPJs cancelados
Em junho, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), do governo federal, já registrava que o MEI havia voltado a ultrapassar a marca dos 7 milhões.
No dia 30 de junho, o Portal contabilizou exatos 7.047.538 MEIs cadastrados. Isso comprova a consolidação do MEI como alternativa para a geração de renda em todo o País. Somente neste ano já foram cadastrados 560.883 novos MEIs cadastrados.
No final de janeiro deste ano, havia 7.851.685 MEIs. Mas esse número caiu 17% em 6.486.655 no início de fevereiro. Isso porque a Receita Federal Receita Federal havia decidido cancelar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 1,37 milhão de MEIs que estavam em atraso nas suas contribuições mensais.
Em tempos de recuperação do desenvolvimento econômico, como vive o Brasil, o MEI é a melhor alternativa para os que precisam empreendedor por necessidade, especialmente forçados pela onda de desemprego no País e a desaceleração de muitas atividades.
Refis do MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE), com dívida no Simples Nacional, têm até o dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária, para refinanciar dívidas contraídas até novembro de 2017.
O Pert oferece o parcelamento de débitos de pequenos negócios com a Receita Federal em até 15 anos, além de reduzir juros e multas de mora., se o parcelamento é somente de dívidas referentes aos tributos do Simples Nacional como: CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IRPJ, CPP, IPI, ICMS e ISS, além de contribuição tributária (INSS).
As empresas que fizerem a adesão ao Pert deverão pagar 5% do total da dívida durante cinco meses consecutivos. Os 95% restantes serão quitados em parcelas com valor mínimo de R$ 50 para MEI e R$ 300 para MPE em três modalidades.
Com o pagamento em parcela única, a empresa tem o benefício de redução de 90% dos juros e de 70% das multas. Em até 145 meses, a redução cai para 80% e de 50%, respectivamente. Para quem optar pelo prazo de até 175 vezes, os juros caem para 50% e as multas para 25%.
Em todas as opções, está previsto 100% desconto dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%. Quanto maior o prazo, maiores são os juros.