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A partir deste mês, os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar. A determinação foi publicada no dia 13 de agosto e é reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.
Para obter a dispensa, o MEI precisará entrar no Portal do Empreendedor e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
A dispensa do alvará, no entanto, não significa que não haverá fiscalização. A alteração mantém a necessidade de vistorias, mas não será mais necessário esperar a visita dos agentes públicos para começar as atividades.
Durante a fiscalização, caso o agente público discorde da possibilidade do MEI exercer suas atividades no local registrado, o empresário será notificado com um prazo para que a sede seja transferida. Caso isso não aconteça, o termo de dispensa do alvará poderá ser cancelado.