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A burocracia é um problema conhecido para quem tenta empreender no Brasil. Em um estudo realizado no ano passado pelo Banco Mundial, em que os países foram ranqueados de acordo com a facilidade em realizar negócio, o Brasil aparece na posição 123 de um total de 190 países.
Para tentar reverter esse quadro, o presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 30 de abril, a medida provisória 881, apelidada de MP da Liberdade Econômica. A nova legislação promete agilizar os processos burocráticos e garantir a livre iniciativa de negócios.
A principal mudança trazida pela MP é o fim da necessidade de qualquer tipo de registro, incluindo alvarás de funcionamento, para atividades consideradas de baixo risco.
De acordo com texto, caberá aos estados e municípios definir quais são essas atividades. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A MP também atribui um tempo máximo a todo pedido de licença ou alvará. Ao fim desse prazo, caso não haja resposta, o requerimento será automaticamente aprovado.
Outras mudanças que merecem destaque são a possibilidade de digitalizar documentos e outros comprovantes, descartando as versões originais em papel, e a diminuição das exigências para pequenas e médias empresas lançarem oferta de ações na Bolsa de Valores.
As mudanças já começaram a valer. No entanto, embora a medida provisória tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei. O texto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até seis meses, caso contrário perde validade.