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MPEs não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização

Fonte: CFC
18/01/2021
Legislação

A Portaria n.º 396, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (11), estabelece os casos em que, por sua natureza, as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização.

As situações estão relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Além disso, também estão incluídas na relação infrações como:

I - atraso no pagamento de salário;

II - acidente de trabalho, em relação aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;

b) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) fatal.

III - risco grave e iminente à segurança e à saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019; e

IV - descumprimento de embargo ou interdição.

Para ler a publicação, clique aqui.

Com informações da Imprensa Nacional

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