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A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 6ª vara de Fazenda Pública de SP que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada equivocadamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, durante consultas em hospital público, quando já estava grávida, a autora da ação foi diagnosticada com sífilis. Imediatamente, tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado. Passou a receber injeções que poderiam causar sequelas em seu filho e frequentou o hospital quase que diariamente.
Também pelo diagnóstico, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai de seu filho, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após traição. No entanto, a pedido de sua obstetra, a mulher realizou novo exame que não constatou a doença. Posteriormente, foi verificado que exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome.
O relator do caso, desembargador Renato Delbianco, ressaltou que o nexo causal entre o fato lesivo e o dano causado se mostra evidente, pois o hospital foi responsável pela entrega equivocada à mulher, gestante à época, exame com resultado positivo para DST.
Para o magistrado, o fato ocasionou à paciente inúmeros transtornos, tais como tratamento médico com três injeções de Benzetacil, visitas ao médico e hospitais, "que, só por si, são capazes de causar dor e sofrimento à mulher e sua família, não podendo ser reconhecida como mero dissabor".
Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado.