Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
As multas relacionadas à entrega atrasada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram canceladas. Isto está previsto na ADE/CORAT nº 2/2024, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
Mas, atenção: a ação diz respeito somente àquelas cuja emissão ocorreu em 16 de janeiro deste ano. Ou seja, as que dizem respeito ao mês de dezembro do ano passado. Especificamente as que envolvem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Se a multa já foi paga, você pode solicitar a restituição do valor.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
Foto: Pixabay.