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Nova lei possibilita abertura de empresas em 24h em Maringá

Fonte: Prefeitura de Maringá
20/07/2021
Legislação

Foi sancionada pelo prefeito de Maringá, Ulisses Maia, a Lei Complementar n. 1.290/2021, de autoria do Poder Executivo, que faz adequações à legislação municipal em atendimento à Lei da Liberdade Econômica, proporcionando agilidade em processos e menos burocracia para empresas no momento da emissão do alvará. A solenidade de assinatura ocorreu nesta segunda-feira, 19, no Paço Municipal.

“É um momento histórico. Uma lei construída por várias mãos vai mudar totalmente o sistema de emissão de alvarás, e o objetivo é estimular novos negócios, geração de emprego, arrecadação e renda”, comenta Ulisses Maia.

Com a nova lei, uma das mudanças consistirá na efetividade do Alvará Online, levando praticidade e possibilidade de abrir uma empresa em menos de 24 horas. 

“Se for empresa de baixo ou médio risco, poderá ser solicitado alvará pelo sistema online e já começar a trabalhar. Depois, haverá vistoria da fiscalização para devido encaminhamento”, explica o secretário da Fazenda de Maringá, Orlando Chiqueto.

O prefeito de Maringá lembrou que esta é uma das inúmeras medidas que a administração vêm promovendo com o único objetivo de proporcionar o bem-estar a todos os maringaenses. 

“Nossa economia segue aquecida, mesmo diante da pandemia. Prova disso é a nossa ótima arrecadação, isso sem aumentar um imposto sequer, e a geração de emprego recorde, lembrando que Maringá é, atualmente, a segunda maior geradora de empregos do Paraná”, disse Ulisses Maia.

Além do prefeito e do secretário da Fazenda, participaram da solenidade de assinatura da Lei Complementar 1.290/2021 o secretário de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar, Francisco Favoto, o vice-presidente da Câmara de Maringá, Mário Verri, o presidente do Sincontábil, José Carlos Cardoso, o contador Claudemir Matiusso, representando o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, e o diretor regional do Sescap-PR, Glicério Rampazzo.

Sancionada pelo prefeito, a lei complementar agora deverá ser colocada em prática nos próximos 30 dias, prazo oficial legal para a Prefeitura de Maringá se adequar à nova legislação.

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