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Nova troca de aposentadoria pode beneficiar até 1 milhão

Fonte: Agora
06/02/2020
Direito Previdenciário

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (6) se o aposentado que continua ou volta a trabalhar pode trocar a sua aposentadoria por outra, mais vantajosa, usando suas novas contribuições.

Uma decisão a favor da reaposentação, como tem sido chamada essa versão da desaposentação, reabriria a possibilidade desses trabalhadores com carteira assinada usufruírem das contribuições obrigatórias feitas após a aposentadoria.

O país tem cerca de 1,3 milhão aposentados que possuem trabalho formal e continuam contribuindo com algum regime previdenciário. Desse total, 1 milhão recolhem para o INSS, segundo a Previdência. O levantamento, de 2018, considera também pensionistas, grupo menor do que o de aposentados. 

Essas novas contribuições, no entanto, não podem ser incluídas no benefício concedido para aumentar a renda mensal. Se precisarem se afastar do trabalho, por exemplo, estes segurados também não têm direito ao auxílio-doença.

No julgamento desta quinta, o STF vai analisar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre a decisão da corte que, em 2016, considerou a desaposentação inconstitucional.

A corte já tinha decidido que as contribuições dos aposentados seguem o princípio da solidariedade, ou seja, o valor recolhido alimenta o sistema para garantir a aposentadoria de outros contribuintes.

Agora, os ministros irão responder se a troca de aposentadoria é válida quando o segurado abre mão de todas as contribuições utilizadas para o cálculo do primeiro benefício para se aposentar novamente, considerando apenas os novos recolhimentos. 

A proposta é diferente da desaposentação tradicional, na qual o segurado somava as contribuições novas às antigas, para melhorar o cálculo do benefício.

O Supremo decidirá ainda se quem ganhou a desaposentação deverá ou não devolver os valores recebidos ao INSS.

Direito à renuncia amplia chances de decisão favorável

A reaposentação ganhou fôlego por meio de decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. 

No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, 4.853 casos de pedido de renúncia ao benefício para solicitação de nova aposentadoria estão em tramitação.

As ações atendem, principalmente, trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade e seguiram trabalhando até os 60 anos (mulheres) ou os 65 anos (homens).

Ao acumularem 15 anos de novos recolhimentos previdenciários, esses segurados preenchem os requisitos da antiga aposentadoria por idade do INSS válida antes da reforma.

É o caso de um segurado, de 79 anos, que se aposentou em 1992 por tempo de contribuição e, em 2018, pediu para se aposentar por idade. Ele solicitou à Justiça que fossem considerados os 15 anos que contribuiu ao INSS após a concessão do primeiro benefício e teve o pedido aceito.

Segundo Murilo Aith, do ABL Advogados, o benefício passou de R$ 2.936,20 para R$ 5.313,89. Para o advogado é claro o direito à renuncia de um benefício, dando chances para a reaposentação ser aprovada pelo STF.

O direito à renúncia é amplamente aceito na Justiça, mas o STF foi omisso neste ponto", diz Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), entidade autora de um dos pedidos de embargo no STF. "Caso os ministros entrem na questão da renúncia, há grande chance da tese ser reconhecida", diz.

Entenda o que será discutido

- Nesta quinta (6), os ministros devem esclarecer pontos sem resposta no julgamento da desaposentação, de 2016
- Esta etapa, que é a última de um julgamento, é chamada de embargos de declaração  
- Ao julgar os embargos declaratórios, os ministros deverão responder, basicamente, a duas questões:
 
1ª) O segurado da Previdência pode abrir mão da aposentadoria e pedir uma nova, que considere no cálculo apenas contribuições que não foram utilizadas no benefício antigo? Esse procedimento tem sido chamado de “reaposentação”
 
2ª) O aposentado que recebeu a desaposentação de boa-fé, antes do STF a considerar inconstitucional, será obrigado a devolver ao INSS os valores que ganhou a mais?
 

Devo pedir a reaposentação?

- A reaposentação só traz alguma chance de vantagem para quem acumulou ao menos 15 anos de contribuição após a aposentadoria e, até 12 de novembro de 2019, já possuía 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Os rendimentos recebidos após a aposentadoria também devem ser iguais ou até mais altos do que a média salarial do primeiro benefício
- Como a decisão de pedir a reaposentação deve ser tomada caso a caso, é importante pedir a avaliação de um advogado especializado em Previdência 

Cuidados

- Não é aconselhável para o segurado que entrar com um processo de reaposentação pedir a antecipação dos efeitos da decisão
- Ou seja, mesmo que o segurado ganhe a ação na primeira instância, ele não deve pedir o início dos pagamentos
- Receber adiantado o dinheiro de uma ação judicial contra o INSS é arriscado, pois, em caso de derrota ao final da ação, o governo poderá exigir a devolução da grana
- Para quem entrar com a ação, o ideal é aguardar a conclusão do processo

Benefícios do INSS

O trabalhador aposentado tem direito a:

Salário-família

- O benefício é liberado para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda
- O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão

Reabilitação profissional

- O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional
- Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação

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