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Número de divórcios explode na pandemia

Fonte: Conjur
09/03/2021
Direito de Família

O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.

Segundo dados do CNB, a alta do número de divórcios foi constatada em 22 estados e no Distrito Federal. A entidade também divulgou balanço que aponta que quase 20% das separações no Brasil já são feitos por meio cartórios de notas

A tendência de alta também é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a entidade, o número de divórcios no país cresceu 75% em cinco anos e, no meio do ano passado, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em julho, um aumento de 260% em cima da média de meses anteriores.

O crescente número de separação de casais é apontado como reflexo do maior período de convivência em ambiente doméstico por conta do isolamento imposto pela Covid-19, mas também pela facilitação dos trâmites dos processos que agora podem ser feitos por meio da internet.

Ainda conforme o IBGE, o número de divórcios cresce anualmente desde a edição Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em cartórios.

Para o advogado Rodrigo Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a pandemia fez com que o mundo jurídico precisasse se adaptar. "Ainda falta muita coisa, mas tivemos alguns avanços. As audiências de conciliação passaram a ser virtuais e os próprios atos cartoriais", explica.

O especialista explica que é possível fazer divórcios de modo judicial ou extrajudicial e ambos podem ser feitos de modo eletrônico. "A Resolução 100 do Conselho Nacional de Justiça de 2020 estabeleceu que o procedimento em cartório de modo virtual desde o divórcio seja consensual e que o casal não tenha filhos menores. Isso facilitou bastante", explica.

Cunha Pereira cita o caso de um casal atendido em que uma das partes mora em Portugal e fez todo o processo de modo online sem precisar vir ao Brasil. "Tem duas coisas que os juízes ainda são resistentes. Uma delas é entender que o divórcio é um direito potestativo e que pode ser dado liminarmente, mas os magistrados dentro de certo conservadorismo, por vezes não concedem. A outra coisa que precisa evoluir para o Direito de Família é a citação por WhatsApp. Agora com a pandemia muitos juízes permitem fazer citação por meio eletrônico, mas isso ainda há muita resistência", explica.

O advogado defende amplamente o uso de meios eletrônicos. "A formalidade excessiva no âmbito jurídico não pode virar um fetiche. O Direito tem que preservar a essência das leis. Como com tanta tecnologia ainda temos alguns entraves como no caso da citação por meio eletrônico", sustenta.

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