Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Obrigatoriedade de nota em postagens pelos Correios não afeta MEI

Fonte: Administradores
12/01/2018
Obrigações Acessórias

Desde o dia 2 de janeiro, é obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida, que atende às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, não afetará os Microempreendedores Individuais – empresários que passam em 2018 a faturar R$ 81 mil por ano.

Para cumprir a determinação de que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação ocorra com a nota fiscal, as agências dos Correios não aceitam mais encomendas sem a fixação do documento na embalagem. No caso de produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível aqui), que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda. A mesma declaração deverá ser utilizada pelos MEI ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa Física.

As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo. A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, as agências também passam a exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de estado para estado. Especificamente as regras que dizem respeito aos Correios constam no Protocolo 32/01, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é anterior à criação do MEI, em 2009.

Para o Microempreendedor Individual, conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para Pessoa Física e nas operações para destinatário Pessoa Jurídica, quando este emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram de Microempreendedor Individual, é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. Nestes casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada com Pessoa Jurídica.
 

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: