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O amplo pacote que estabelece o Emprego Verde-Amarelo pode não surtir o efeito desejado pela equipe econômica do governo e corre o risco de provocar contestações jurídicas e ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) .
Advogados e especialistas dizem que a opção em propor uma mudança tão ampla na legislação trabalhista via medida provisória (MP) pode trazer insegurança jurídica aos empresários, que evitariam contratações, pelo menos por enquanto.
A MP tem validade limitada — de 60 dias prorrogáveis por mais 60 — e precisa de tramitação no Congresso para virar lei. Durante as discussões no Parlamento, dizem analistas, o texto pode sofrer alterações em pontos importantes e expor os empregadores a litígios na Justiça do Trabalho. Além disso, o instrumento jurídico da MP pode não ser o mais indicado para alterar pontos que constam na Constituição Federal ou em leis complementares.
Outra preocupação é a extensão das mudanças propostas, que vão desde a criação de uma modalidade de contratação para jovens e a tributação do seguro-desemprego até alterações de registro profissional e autorização para trabalho aos domingos e feriados, entre outras.
Luis Marcelo Gois, sócio da área de Direito Trabalhista do BMA, observa que, em alguns pontos, a MP invade o espaço da legislação complementar, como é o caso da extinção da multa de 10% do FGTS paga pelos empregadores ao governo.
Já a redução da multa sobre o saldo do Fundo de 40% para 20% é interpretada por juristas como presente na Constituição e, por isso, deveria ser alterada com uma proposta de emenda constitucional (PEC).
Esforço político
No caso previdenciário, a criação de um fator de contribuição inédito de até 8,4% sobre o seguro-desemprego e a mudança na questão do acidente no trajeto para o emprego, que deixa de ser considerado acidente de trabalho, também deveriam ser alteradas por uma lei complementar, dizem especialistas.
Hoje, quando o trabalhador fica afastado mais do que 15 dias por causa de um acidente de trabalho, ele tem um ano de estabilidade no emprego. Com a mudança, ele perde esse direito.
— A proposta de Contrato Verde-Amarelo em si repercutiu bem entre os empresários. Mas e o nível de segurança jurídica que o empresariado tem? Se isso for levado ao Judiciário, como eles vão se posicionar? — questiona Gois.
Edgar Tavares Dias, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados, pondera que inserir temas tão distintos na discussão pode desviar o foco das discussões relevantes e criar polêmicas com diversas categorias profissionais:
— Em decisões de negócios, quanto menos polêmica sobre a constitucionalidade do tema mais segurança jurídica. Esta MP trata de assuntos sensíveis para muitos setores e categorias e chama todo mundo para discussão.
Andrea Massei, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, alerta para o grande número de emendas e modificações sofridas por outras tentativas do governo de alterar a legislação trabalhista via MP:
— Embora seja muito positiva, a MP do Emprego Verde-Amarelo vai exigir um grande esforço político do governo para que seja convertida em lei no prazo regulamentar. A MP da Contribuição Sindical caducou porque não se conseguiu chegar a um consenso. Já a da Liberdade Econômica recebeu centenas de emendas e alterações.
O pacote do governo cria uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos. As empresas que aderirem terão cerca de 30% de desoneração na folha de pagamentos.