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Desde o fim do ano passado, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Quem se enquadra nos requisitos para declarar o Imposto de Renda em 2023, no entanto, precisa informar o valor pago ou recebido em 2022. Se você é isento, não precisa declarar IR apenas por conta da pensão. Contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração.
Em junho do ano passado, a maioria do plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção da pensão alimentícia por unanimidade. O entendimento foi que os valores recebidos não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do IR consistiria em uma “bitributação”.
Quatro meses depois, os ministros rejeitaram o recurso da União por unanimidade. Foi decidido também que o contribuinte pode reaver o valor pago em impostos dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), ao retificar declarações de IR já enviadas.
Neste ano, a Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação.