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Pensão por morte: neto pode ou não receber o benefício?

Fonte: Jornal Contábil
11/04/2022
Direito Previdenciário

Pensão por morte é um benefício que pode ser liberado para os dependentes do falecido, que contribuía para a Previdência ou do aposentado.

São considerados dependentes que não precisam de comprovação de dependência:

- cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira – com ou sem registro do casamento/união estável);
- filhos de até 21 anos;
- filhos maiores de 21 anos, mas que tenham incapacidade permanente para o trabalho.

Também são considerados dependentes, porém é preciso comprovar a dependência econômica:

- pais;
- irmão de até 21 anos;
- irmão maior de 21 anos, mas que tenham incapacidade permanente para o trabalho
- enteado ou menor tutelado.

Netos têm direito à pensão por morte?

Sim! Os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações: netos tutelados ou quando o neto estiver sob guarda dos avós, e é preciso provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos.

Nestes dois casos o neto pode ser considerado um dependente do falecido. Mas devemos lembrar que existe uma ordem de prioridade para recebimento do benefício.

Sendo que na primeira linha estão os cônjuges, companheiros e filhos, na segunda linha estão os pais desde que fique comprovado a dependência, na terceira linha os irmãos que também precisa comprovar dependência.

Netos tutelados e sob guarda dos avós

O neto sob guarda é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos apenas foi limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor e não há destituição do poder familiar

O neto tutelado é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor que neste caso seria os avós.

De acordo com a lei o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência.  

Documentos daqueles que precisam comprovar a dependência econômica

Para comprovar a dependência você precisará dos seguintes documentos:

- comprovantes de transferências bancárias regulares;
- comprovante de pagamento de plano de saúde;
- comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
- comprovante de pagamento de cartão de crédito;
- notas fiscais de alimentos, medicamentos;
- recibos de pagamento de aluguel.

*existem outros diversos documentos que podem ser utilizados para comprovação

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