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O perfil das pessoas que entram com ações na Justiça do Trabalho mudou depois das alterações impostas pela reforma trabalhista, de julho de 2017.
É o que indica um estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na comparação de dados entre 2012 e 2018 – um ano após a reforma. De acordo com o Ipea, antes de 2012 não havia dados adequados e disponíveis para comparação.
O estudo do Ipea analisou 981 processos, distribuídos por 319 circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho no país. O objetivo da pesquisa era identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista reunindo os dados de ações na Justiça no ano posterior às mudanças.
Os números mostram que, em 2012, os vínculos empregatícios dos reclamantes eram, em média, de 3,4 anos, crescendo para 4,6 anos em 2018. No primeiro ano, as disputas abertas por trabalhadores com vínculos de trabalho novos, de até 1 ano, representavam quase metade (49,5%) das ações. Em 2018, esse número cai para 32%.
Enquanto isso, no mesmo ano, aumentaram as ações movidas por pessoas com contratos mais longos, de mais de dois anos. A participação de vínculos de 4 a 5 anos nos processos sobe de 9,8% para 14,9%, já as relações de 10 anos ou mais, de 9,1% para 11,3%.
Além disso, o estudo mostra que o público que aciona a Justiça do Trabalho está envelhecendo mais do que a média da população brasileira. No geral, a idade média para proposição de ações trabalhistas subiu de 36 para 39 anos entre 2012 e 2018. As ações são movidas, principalmente, por pessoas entre 25 e 59 anos de idade.
A participação de jovens menores de 24 anos nessas solicitações caiu de 15,6% para 9,2%. Segundo o Ipea, o processo de envelhecimento também pode ser identificado pelo aumento da presença de reclamantes maiores de 60 anos, que ainda não é expressiva, porém crescente, tendo saltado de 3% para 6,1%.
Para Alexandre Cunha, um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo, a situação evidencia que a parcela mais jovem da população está ingressando no mercado de trabalho por meio de “modelos mais precários, mais curtos, por projeto”, e por isso, fora da cobertura de proteção trabalhista.
“Vemos que quem entra com as ações são pessoas mais velhas e com mais tempo de vínculo empregatício. Trabalhadores em funções mais tradicionais, modelos e mercados mais fixos. E por outro lado, os mais jovens estão ingressando no mercado com vínculos flexíveis, sem proteção da Justiça do Trabalho”, afirma o pesquisador.
Efeito da reforma sobre o número de ações
Para identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista, o Ipea comparou números da Justiça de Trabalho de 2017 e 2018. O instituto concluiu que, apesar da queda em 19,5% no número de ações abertas, a reforma não teve influência sobre a quantidade de demandas levadas à Justiça, porque a quantidade de pedidos anexados a cada ação cresceu.
“Entendemos que houve uma estabilização do número de demandas levadas à Justiça, porque o crescimento do número de pedidos por ação torna elas maiores e mais complexas. Então, a meu ver, não procede o argumento de que antes as pessoas entravam com ações de forma temerária, com pedidos sem sentido, e que depois da reforma, isso é amenizado. O estudo mostra que as pessoas, na realidade, não foram menos à Justiça do Trabalho”, afirma Alexandre Cunha.
O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Fernandes destaca que a norma que regula as relações entre empregador e empregado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1943 e precisava ser revista para atenuar o “ambiente hostil que se criou nessa esfera da Justiça”.
“A reforma de 2017 passou a onerar devidamente os reclamantes que perdem ações na Justiça do Trabalho e isso os obriga a terem mais responsabilidade sobre a abertura dos casos. Acontece que o Estado é excelente empregador, mas se você for olhar, são as estatais que mais tomam processos. Isso porque a legislação ainda não fecha, tem muitas contradições e incompatibilidades, que levam à hostilidade, então os advogados mexem e encontram brechas para ajuizar as ações”, afirma o professor de Direito.
Ele cita ainda “outra contradição, já que a Constituição diz que é o setor privado que tem que gerar emprego, mas pelo medo das ações trabalhistas e burocracia, hoje as empresas têm medo de contratar empregados”.