Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A portaria PGFN/MF Nº 1.368, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, prorroga o pagamento de parcela de dívidas, no que diz respeito aos programas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aos municípios do Paraná e de Santa Catarina afetados por calamidade pública.
Assim, parcelas que venceriam no mês de outubro deste ano, agora vencerão no último dia útil de janeiro de 2024.
A prorrogação daquelas que vencem neste mês foi para o último dia útil de fevereiro de 2024.
A medida valem para os seguintes municípios:
1. No Paraná: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul. Para estes, vale o Decreto Nº 3.821, de 27 de outubro de 2023.
2. Em Santa Catarina: Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió. Para estes, vale o Decreto Nº 333, de 31 de outubro de 2023.
Com informações do Diário Oficial da União. Saiba mais.
Foto: Pixabay.
Atualizado às 17h18min de 09/11/2023