Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, termina nesta quarta (31) às 19h. O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo Fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.
Advogados relataram grande interesse das empresas em aderir ao programa após anúncio feito em janeiro, mas as condições de pagamento, após fazerem as contas, desanimaram muitos contribuintes.
O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.
Podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).
Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.
Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.
As dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor total superior a R$ 720 milhões. Já nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, totalizando quase R$ 1 bilhão, segundo o Ministério da Fazenda.