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Prazo de envio de eventos do eSocial passa para dia 15

Fonte: CFC
11/06/2019
Obrigações Acessórias

O Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) acaba de comunicar, nesta na última terça-feira, dia 4, alterações no Sistema. “O prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês”, informa o Comitê.

As alterações são relativas à competência de maio/2019 e já são válidas neste mês de junho. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

“Consideramos uma medida de bom senso essa alteração do prazo do envio dos eventos, porque a classe contábil vem enfrentando problemas e dificuldades nas etapas de implantação do eSocial”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.

O Comitê Gestor do eSocial chama a atenção, porém, para a informação de que os prazos legais de recolhimento de tributos e FGTS não foram alterados.

A mudança do prazo foi uma das propostas apresentadas durante a reunião realizada no dia 27 de maio, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para discutir melhorias no Sistema. Nessa oportunidade, o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, Altemir Linhares de Melo – que é membro do Comitê Gestor do eSocial –, havia antecipado que a prorrogação do prazo seria estudada pela Receita Federal.

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