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O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2019 e às situações especiais de janeiro a abril de 2020, termina nesta quarta-feira (30). Normalmente, o documento deve ser enviado até o último dia útil de julho. Neste ano, a data foi modificada em função da pandemia do novo coronavírus.
As empresas que se enquadram em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação – situações especiais – , ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, também precisam enviar a ECF.
A alteração no dia da entrega foi uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) à Receita Federal do Brasil (RFB). Em julho, o CFC enviou um ofício ao órgão pedindo a ampliação do prazo.
A ECF deve ser transmitida, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. O documento não precisa ser enviado pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, também não precisam fazer a entrega dessa obrigação acessória.